Na quinta feira, 31/10, a AASA/BA, SINDACS e a AACES, se reuniram com o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Plínio Carneiro, reunião esta intermediada pelo Vereador Sidninho (PODEMOS), para tratar sobre a situação dos ACS e ACE do Município de Salvador que estão com duplo vínculo, e correm risco de serem demitidos pela gestão Municipal.
Ivando Antunes, presidente da AASA/BA, comenta o objetivo da reunião: “A reunião teve como principal objetivo, nortear e orientar o que devemos fazer e os caminhos que temos que percorrer para a resolução deste problema que está tirando os empregos e trazendo mais desgaste para a categoria”. Antunes continua: “Já basta o município não cumprir com a simples obrigação que é efetuar o pagamento do Piso Salarial, situação esta que se arrasta há 05 anos, agora o município persegue esses trabalhadores forçando-os a se exonerarem. É muita maldade”, finaliza.
O Vereador do Município de Salvador Sidninho (PODEMOS), comenta essa situação: “É um absurdo, que pais e mães de família que não recebem sequer o Piso Salarial, agora por caprichos da gestão quer demitir os profissionais, mão de obra qualificada que até que o Município contrate outros farão falta para a população soteropolitana”, e finaliza; “mais uma situação que os ACS e ACE estão passando pela falta de sensibilidade da gestão. Se tivessem aprovado o projeto de lei que apresentei na Câmara, reconhecendo os Agentes de Saúde como profissionais de Saúde, muito sofrimento e lágrimas seriam poupados”.
Entenda o caso:
Os Agentes de Saúde que possuem duplo vínculo, isto é, possuem outro cargo além do que atuam, correm sérios riscos de a qualquer momento a terem que optar um dos cargos ou até serem demitidos por ma fé de acúmulo de cargos.
Um dos exemplos é o Município de Salvador, que abriu diversos processos administrativos, para averiguar a legalidade do acúmulo de cargos dos Agentes de Saúde com outro na área de saúde, que é totalmente legal.
Em regra, de acordo com a Constituição Federal, não é permitido o acúmulo de cargo público, exceto as que a CF, no seu Art. 37, enumera:
- A de dois cargos de professor;
- A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Segundo a Constituição Federal, é lícito o acúmulo de cargos na área de saúde desde que seja de profissões regulamentadas.
E os Agentes de Saúde, estão neste critério por serem profissionais de saúde e possuírem a profissão regulamentada, através da Lei 11.350/06, que desde a data da sua promulgação, sofreu diversas alterações ao longo do tempo.
Mas mesmo com todo o arcabouço jurídico, alguns municípios teimam em descumprir a lei e obrigar aos Agentes de Saúde a terem que optar, mesmo acumulando legalmente o cargo de agente de saúde, com outro cargo da área de saúde.
Um desses exemplos é o Município de Salvador, que de forma arbitrária negligencia a Lei Federal e a Constituição Federal e quer que esses profissionais optem por um dos cargos.
Proposta realizada pela AASA/BA:
Proposta realizada pela AASA/BA:
Esta proposta foi levantada pela AASA/BA, que procurou o Dep. Federal Afonso Florence, para que abraçasse nosso projeto, porque apesar da Lei 11.350/06, dizer que os ACS e ACE são profissionais de saúde, alguns municípios insistem em decidir que o acúmulo é ilegal, a exemplo do Município de Salvador, que abriu processos administrativos para obrigar a opção por um único cargo e a consequente exoneração (Clique Aqui para ler a matéria). Isso motivou a AASA/BA, que através do Escritório de Dr. Jerônimo Mesquita articulou a reunião com o Dep. Afonso Florence.
Presidente da AASA/BA Ivando Antunes, comemora o resultado: “Isso é muito importante para a categoria, pois isso acaba de vez com esse preconceito que a maioria dos municípios têm contra a categoria! Os ACS e ACE poderão trabalhar em outro cargo desde que haja compatibilidade de horário e que o outro cargo seja da área de saúde ou de professor. Para a AASA/BA é um orgulho, pois é mais um projeto que conseguimos emplacar agora em âmbito Federal, já que conseguimos em Salvador a aprovação de um mesmo projeto de lei, com o mesmo teor, abraçado pelo Vereador Sidninho aguardando apenas a definições legislativas. Nós da AASA/BA, agradecemos ao Dep. Afonso Florence, Dep. Jorge Solla e ao Vereador Sidninho, por abraçar nossas causas,” concluiu.
Objetivo do PL 1802/2019
O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, afirmou Florence.
O relator concordou com a argumentação. “De fato, as atividades dos agentes são tipicamente de saúde. Eles são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”, disse Solla.
Em 2017, a Comissão de Seguridade Social aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura.
Tramitação
O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: