A AASA/BA, foi questionada sobre a indagação da categoria: Ao conferir o contracheque muitos Agentes de Saúde, levaram um susto: tiveram uma redução no Adicional de Tempo de Serviço.
Para entender: afinal o que é adicional do tempo de serviço?
O Adicional por tempo de serviço é um direito garantido ao servidor municipal, através do Art. 124, Inc. VIII da Lei Orgânica do Município de Salvador, e no Art. 93 Estatuto do Servidor Municipal de Salvador.
Art. 93 O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor à razão de 3% (três por cento) por biênio de efetivo exercício, na administração direta, autárquica ou fundacional, de ambos os Poderes do Município, incidente, exclusivamente, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 51% (cinquenta e um por cento), observando-se o disposto no § 3º do art. 68 desta Lei.
Então o adicional de tempo de serviço, confere ao servidor municipal a cada 2 (dois) anos, 3% (três por cento), no salário base.
A confusão: porque os valores foram reduzidos?
A confusão se dá primeiramente por culpa da prefeitura municipal. O valor correto para os Agentes de Saúde, deve ser em 9% (nove por cento), isso porque o município conta como tempo efetivo de serviço o ano de 2011 (ano da transmudação).
Com isso se passaram cerca de 6 anos desde a transmudação, então o período corresponde a 9% do salário base.
Mas devido a um erro do município de salvador o mesmo estava pagando desde janeiro o valor de 12% do salário base, referente ao adicional de tempo de serviço, desde o mês de Janeiro, isto é VALOR A MAIS DO QUE OS AGENTES SEGUNDO A LEI DEVERIAM RECEBER (merecíamos muito mais).
Por isso toda essa confusão.
Sobre a redução do auxílio transporte, ainda não temos uma resposta, mas iremos buscar em tempo hábil para acabar com essa dúvida também.
Sobre a redução do auxílio transporte, ainda não temos uma resposta, mas iremos buscar em tempo hábil para acabar com essa dúvida também.
O Jurídico da AASA/BA, espera ter ajudado a categoria!