Juntamente com os problemas referentes a redução com o avanço de nível, provocado pelo município de Salvador, os Agentes de Saúde do município de Salvador, também foram surpreendidos pela redução do Auxílio Transporte. Entenda como funciona o Auxílio Transporte:
O Auxílio transporte foi criado pela Lei 01/91, que no seu art. 76, § 4° Inc. I e II, que diz o seguinte:
Art. 76 – O auxílio transporte será devido ao servidor municipal em atividade e destinar-se-á a cobrir despesas com transportes nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa.
§ 4º O valor do auxílio transporte será:
I – o decorrente da diferença entre o valor de 50 (cinquenta) tarifas e o que exceder a:
a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do vencimento do servidor, desde que este corresponda a valor igual ou inferior a 2 (duas) vezes o menor vencimento pago na administração direta, autárquica e fundacional do Município;
b) 6% (seis por cento) do vencimento do servidor que perceba além do patamar mencionado na alínea anterior;
II – o decorrente da diferença entre o valor de 90 (noventa) tarifas e o que exceder 6% (seis por cento) do vencimento do servidor, quando em razão da localização da residência e do local de trabalho, devidamente comprovada, seja necessário utilizar mais de 2 (dois) transportes/dia.
Resumindo, segundo a lei do auxílio transporte, ela é descontada da seguinte forma:
Por essa razão tivemos uma redução no Auxílio Transporte: cada vez que temos reajuste no Salário Base, consequentemente teremos um aumento no desconto do auxílio transporte e isso provoca uma redução no valor do mesmo.
Claro que para nós que já ganhamos pouco, o baque é muito grande, porque no frigir dos ovos a remuneração que já é pouca, diminui cada vez mais.
Mesmo com a notícia desanimadora a equipe jurídica da AASA/BA, espera ter levado o devido esclarecimento a categoria. Nós iremos apresentar a verdade, seja ela qual for e não iremos omitir de nenhuma maneira, por mais que seja difícil!