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Enquanto tenta retirar direitos dos trabalhadores na reforma da Previdência, governo quer manter regalias para parlamentares |
Enquanto Temer (PMDB), através de Rodrigo Maia (DEM), vetou parte da Lei Federal n° 13.342/2016, que garantia o direito à Aposentadoria Especial dos Agentes de Saúde, sem a necessidade de ações judiciais para requerer esse direito, o Presidente vai ao STF defender a aposentadoria especial dos Deputados e Senadores, conforme notícia do site Congresso em foco, do UOL. Leia abaixo:
Considerada uma das “leis imorais” do país pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da Câmara.
O raciocínio da ministra é oposto ao expressado por Janot na ação de inconstitucionalidade. Para ele, a aposentadoria especial para parlamentares contraria o princípio da isonomia previsto na Constituição. “É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, argumenta.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se concede liminar (decisão provisória) antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi feito por Janot para evitar que ex-parlamentares continuem a receber benefícios indevidos, lesando segundo ele, os cofres públicos.
“A manutenção do plano de benefícios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”, ressalta o ex-procurador.
Regalias parlamentares
Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.
A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.
Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.
Dois anos de Câmara
O atual sistema permite casos extremos, como mostrou o Congresso em Foco em fevereiro. O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.
Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ 23 mil.
A AASA/BA, repudia a atitude do Presidente Temer! Veta a aposentadoria especial de profissionais trabalham no sol, com contato de produtos químicos e riscos biológicos mas busca regalias para uma casta já abastada!