Written by 21:39 Salvador

Quais as implicações jurídicas sobre a regulamentação da função de supervisor e da nomeação?

A prefeitura de Salvador, cria uma função há muito tempo exercida porém esquecida: A função de Supervisor, com o decreto, como pode ler abaixo: 

Apesar de existirem um pouco mais de 300 supervisores, a prefeitura nomeou apenas 50 pessoas, como está disposto:
Muitos colegas procuraram a AASA/BA, questionando a legalidade da nomeação. Após análises do nosso jurídico, este constatou que é totalmente legal as nomeações efetuadas pela gestão, já que cargo de comissão é de livre nomeação e exoneração por parte da gestor. Mas esse efeito acarreta em outros desdobramentos jurídicos:
1) Tanto que indica ao cargo precariamente e ao Agente que ocupa o cargo de supervisão sem nomeação, poderá responder criminalmente.
Tanto quem indica e quanto quem assume poderão responder pelo crime de Usurpação de Função Pública, previsto no Art. 328 CP:
Art. 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 
2) Os agentes que exercem a função, podem ingressar com ação judicial requerendo a diferença salarial.

Pelo Princípio da Isonomia, como tanto os que são supervisores nomeados quanto os supervisores não nomeados vão teoricamente exercer a mesma função, a Administração Pública, não pode tratar diferente os iguais.
O agente que assume a função de supervisão, sem a devida remuneração, também poderá processar o município por desvio de função, já que os ACE também exercem a função de Supervisor mesmo sem ser nomeado.
Os que tiverem interesse, poderão procurar o departamento jurídico da AASA/BA, para orientarmos de como proceder, como por exemplo, a junção de provas e propor a ação judicial em um momento oportuno.

3) Os que foram nomeados estão obrigados a atuarem na função, sob o risco de responder administrativamente e em alguns casos até penalmente.


Todos os que foram nomeado, a partir de agora deverão realizar a função de forma efetiva. Não pode realizar outras atividades nas quais, exerciam antes, se não realizar, responderão por desídia no serviço público.
Dependendo das implicações, poderá ser considerado fraude ou até corrupção passiva, todos com as penas que além de causar a demissão do servidor, como a perda de liberdade ou pagamento de multas.

A AASA/BA concorda com todo tipo de valorização da categoria, mas desde que seja de forma justa!