É publicado o reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE no Diário Oficial da União. Finalmente é oficial!
Essa espera terminou hoje (23/10) com a publicação que disponibilizamos para a leitura de todos vocês abaixo:
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, para modificar normas que
regulam o exercício profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:
[13:18, 23/10/2018] E BA Edmilson Nazaré: Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 9º-A. …………………………………
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
………………………………………………….
§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
…………………………………………………..’” (NR)
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER