Written by 12:20 FGTS, Justiça

A AASA/BA, vai ingressar com a ação judicial da revisão FGTS, para os filiados e seus dependentes

A AASA/BA, já está liberando o agendamento para ingressar com a ação judicial do FGTS. 

ENTENDA A AÇÃO – REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal irá decidir se todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

Filiados da AASA/BA:

  • Carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Cartão do Cidadão (se tiver);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

Não filiados da AASA/BA e dependentes:

  • Carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Cartão do Cidadão (se tiver);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.
  • Assinatura do contrato de prestação jurídica exclusivo (dependentes).